REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
"O QUE VOCÊ NÃO TERIA NO SEU CARRO"
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CONCURSO
1.1 O concurso cultural
"O QUE VOCÊ NÃO TERIA NO SEU CARRO", doravante denominado simplesmente "CONCURSO", tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.
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ORGANIZADOR
2.1 Este CONCURSO é organizado pela
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob nº 59.104.422/0057-04, com sede na
Via Anchieta, km 23,5, Bairro Demarchi, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, doravante denominado "ORGANIZADOR".
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MECÂNICA DO CONCURSO
3.1 O presente CONCURSO irá premiar 200 (duzentos) estudantes universitários participantes, dentre os usuários do website Twitter. Para participar, basta o usuário estar regularmente registrado no Twtiter (
www.twitter.com) acessar o perfil "@vwroute" (acessível em
http://twitter.com/vwroute), passar a seguí-lo, twittar usando o hashtag #vwroute, respondendo a pergunta: "O QUE VOCÊ NÃO TERIA NO SEU CARRO". As respostas devem ser enviadas no período de 20 de setembro até 08 de outubro de 2010 às 23h59, respeitando o horário oficial de Brasília – DF.
3.2 Podem participar deste CONCURSO estudantes universitários, maiores de 16 (dezesseis) anos, devidamente matriculados em suas Universidades (compreendendo-se toda e qualquer instituição de ensino superior), excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e tercerizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário da organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.
3.3 Os participantes deverão ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos. A frase com a resposta enviada pelo participante não poderá conter menção à marca do ORGANIZADOR, bem como retratar a prática de atos ilícitos ou que atentem contra a moral e aos bons costumes. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estes devem estar devidamente representados, ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais.
3.4 O interessado em participar deste CONCURSO deverá:
a) Possuir perfil no website Twitter.
b) Acessar o perfil do Twitter "@vwoute" e seguí-lo.
c) Twittar usando o hashtag #vwroute, respondendo a pergunta: "O QUE VOCÊ NÃO TERIA NO SEU CARRO".
d) Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, renunciando a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
3.5 O ORGANIZADOR não se responsabiliza pelo não recebimento dos tweets com as respostas à pergunta, objetos deste CONCURSO, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio Twitter. O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento das mensagens via Twitter ou outro aplicativo a ele conectado.
3.6 As respostas criadas e enviadas pelos participantes serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliados em conformidade com o abaixo descrito:
a) As respostas à pergunta, objeto deste CONCURSO, criadas pelos participantes, poderão ser enviadas, de acordo com o item 3.1 deste Regulamento.
b) As respostas à pergunta, objeto deste CONCURSO, criadas e enviadas pelos participantes que preencham os requisitos descritos no item 3.6 acima, serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR, que analisarão estas respostas enviadas pelos participantes;
c) Como critério de desempate, caso sejam verificadas respostas idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado o tweet com a resposta escolhida pela COMISSÃO JULGADORA, considerando-se o horário de postagem do tweet segundo os critérios do próprio Twitter;
d) As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção dos participantes ganhadores são definitivas e irrecorríveis;
e) Os nomes dos participantes ganhadores deste CONCURSO será divulgado no website
www.vwroute.com.br, a partir de
20 de outubro de 2010, às
10h00.
f) O ORGANIZADOR compromete-se a contatar o participante ganhador através do Twitter antes do início do Salão Internacional do Automóvel, previsto para ocorrer a partir de 27 de outubro de 2010. Contudo, decairá do direito ao prêmio de ingresso para este evento, aqueles que não o reivindicarem antes do início do Salão Internacional do Automóvel e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os demais prêmios, contados este prazos da data de divulgação do resultado deste CONCURSO, nos termos do artigo 47 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.
3.7 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja um dos ganhadores, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.
3.8 O ORGANIZADOR também desqualificará inscrições múltiplas de uma mesma pessoa ou votação que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar que vise à reprodução de votos, bem como desqualificará aquele que utilizar quaisquer destes métodos para inscrever-se ou manipular o resultado do CONCURSO.
3.9 O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 3 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação. Ademais, qualquer frase em resposta à pergunta objeto deste CONCURSO que, a critério do ORGANIZADOR, seja considerada profana, inapropriada, ou que tiver algum tipo de propaganda política, publicidade ou, ainda, fugir do tema proposto, será automaticamente excluída.
3.10 O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo não envio ou envio incorreto de tweet com a frase em resposta à pergunta objeto deste CONCURSO, bem como pelo conteúdo destes, que serão de inteira responsabilidade do participante.
3.11 O participante será o único responsável pela utilização indevida e pelos eventuais danos causados a terceiros, ou para os quais tenha concorrido decorrentes da criação da frase em resposta à pergunta objeto deste CONCURSO, bem como, da sua participação no CONCURSO, especialmente em relação a terceiros que porventura estejam retratados nestes itens de série enviados.
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PRAZOS
4.1 O CONCURSO tem início em
20 de Setembro de 2010, encerrando-se com a divulgação dos vencedores em
20 de outubro de 2010, às
10H00. Os tweets contendo as respostas criadas pelos participantes em resposta à pergunta, de acordo com o estabelecido no item 3.1 deste Regulamento, poderão ser enviados até o dia
08 de outubro de 2010, às
23h59, considerando-se o horário de Brasília – DF.
4.2 Todos os tweets enviados depois da data e horário previstos na cláusula 4.1 supra não serão válidos, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, e, por conseguinte, não serão analisados pela Comissão Julgadora, para fins de auferir os ganhadores deste Concurso.
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PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 Serão premiados os 200 (duzentos) autores das respostas mais criativas enviadas, de acordo com os critérios definidos no item 3.6 deste Regulamento, declarados ganhadores pela Comissão Julgadora deste CONCURSO, e por conseguinte, farão jus ao seguinte prêmio:
1º (primeiro colocado): 01 (um) telefone móvel Iphone, da marca Apple, modelo 3G, 8gb, e 01 (um) par de ingressos válidos de segunda-feira à sexta-feira para o evento Salão do Automóvel, que será realizado, entre os dias 27 de outubro e 07 de novembro de 2010, no Anhembi, São Paulo-SP, (dia 27/10 das 14h às 22h – dias 28/10 a 06/11 das 13h às 22h) entrada até 21h / (dia 07/11 das 11h às 19h) entrada até 17h, e nesta oportunidade serão convidados a participar de interações no estande do ORGANIZADOR.
2º (segundo colocado): 01 (um) telefone móvel Iphone, da marca Apple, modelo 3G, 8gb, e 01 (um) par de ingressos válidos de segunda-feira à sexta-feira para o evento Salão do Automóvel, que será realizado, entre os dias 27 de outubro e 07 de novembro de 2010, no Anhembi, São Paulo-SP, (dia 27/10 das 14h às 22h – dias 28/10 a 06/11 das 13h às 22h) entrada até 21h / (dia 07/11 das 11h às 19h) entrada até 17h, e nesta oportunidade serão convidados a participar de interações no estande do ORGANIZADOR.
3º (terceiro colocado): 01 (um) telefone móvel Iphone, da marca Apple, modelo 3G, 8gb, e 01 (um) par de ingressos válidos de segunda-feira à sexta-feira para o evento Salão do Automóvel, que será realizado, entre os dias 27 de outubro e 07 de novembro de 2010, no Anhembi, São Paulo-SP, (dia 27/10 das 14h às 22h – dias 28/10 a 06/11 das 13h às 22h) entrada até 21h / (dia 07/11 das 11h às 19h) entrada até 17h, e nesta oportunidade serão convidados a participar de interações no estande do ORGANIZADOR.
4º (quarto colocado): 01 (um) telefone móvel Iphone, da marca Apple, modelo 3G, 8gb, e 01 (um) par de ingressos válidos de segunda-feira à sexta-feira para o evento Salão do Automóvel, que será realizado, entre os dias 27 de outubro e 07 de novembro de 2010, no Anhembi, São Paulo-SP, (dia 27/10 das 14h às 22h – dias 28/10 a 06/11 das 13h às 22h) entrada até 21h / (dia 07/11 das 11h às 19h) entrada até 17h, e nesta oportunidade serão convidados a participar de interações no estande do ORGANIZADOR.
5º (quinto colocado): 01 (um) telefone móvel Iphone, da marca Apple, modelo 3G, 8gb, e 01 (um) par de ingressos válidos de segunda-feira à sexta-feira para o evento Salão do Automóvel, que será realizado, entre os dias 27 de outubro e 07 de novembro de 2010, no Anhembi, São Paulo-SP, (dia 27/10 das 14h às 22h – dias 28/10 a 06/11 das 13h às 22h) entrada até 21h / (dia 07/11 das 11h às 19h) entrada até 17h, e nesta oportunidade serão convidados a participar de interações no estande do ORGANIZADOR.
Do 6º (sexto colocado) ao 200º (ducentésimo colocado): 01 (um) par de ingressos válidos de segunda-feira à sexta-feira para o evento Salão do Automóvel, que será realizado, entre os dias 27 de outubro e 07 de novembro de 2010, no Anhembi, São Paulo-SP, (dia 27/10 das 14h às 22h – dias 28/10 a 06/11 das 13h às 22h) entrada até 21h / (dia 07/11 das 11h às 19h) entrada até 17h, e nesta oportunidade serão convidados a participar de interações no estande do ORGANIZADOR.
5.2 O Prêmio será entregue no domicílio do ganhador, via Sedex, sem quaisquer ônus ou encargos a este.
5.3 O ORGANIZADOR não arcará com despesas de viagens, translados, hospedagens, alimentação e quaisquer outras despesas pessoais, que correrão por conta do ganhador.
5.4 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro, serviços ou outros produtos.
5.5 O participante ganhador deverá preencher e assinar, no prazo máximo de
10 (dez) dias, contados a partir da data da informação do prêmio, uma declaração que comprovando o seu recebimento, conterá:
a) Sua legitimidade para receber o prêmio;
b) Seu aceite ao prêmio e aos termos do regulamento deste CONCURSO;
c) Seu aceite de utilização do prêmio tal qual lhe é oferecido; e
d) Sua autorização para uso gratuito de seu nome, imagem e voz, entre outros, para fins publicitários.
5.6 O participante ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal conseqüente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A frase em resposta à pergunta, enviada pelo participante no CONCURSO deverá ser seu trabalho original, não podendo ter sido publicado anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s), ficando o participante responsável pela cessão de todos os direitos autorais e de imagem sobre a frase em resposta à pergunta enviada, sem ônus e em caráter definitivo e irrevogável, no prazo máximo permitido por lei, através da simples participação no CONCURSO, para qualquer tipo de utilização, reprodução ou veiculação por quaisquer meios ou técnicas, especialmente na divulgação do resultado, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
6.2 O participante cede e transfere ao ORGANIZADOR, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como participante, bem como, declara-se ciente de que a frase em resposta à pergunta por ele enviada ao ORGANIZADOR poderá ser utilizada em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do ORGANIZADOR, sem que para isso seja devida qualquer remuneração ao participante.
6.3 A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o participante e o ORGANIZADOR, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
6.4 O participante deve garantir, ainda, que: (i) a frase em resposta à pergunta encaminhada ao ORGANIZADOR está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do material encontra-se regularizada.
6.5 O participante, neste ato, isenta o ORGANIZADOR de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos os esforços para auxiliar o ORGANIZADOR na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.
6.6 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, o direito de uso de sua imagem, voz e música participante, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
6.7 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.
6.8 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.
6.9 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para divulgação do CONCURSO, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
6.10 Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas via e-mail
vwroute@decidindo.com.br.
6.11 Este CONCURSO, assim como seu Regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website
www.vwroute.com.br.
6.12 A simples participação neste CONCURSO implica no total cohecimento de suas condições e na aceitação irrestrita deste Regulamento.
6.13 Uma cópia deste Regulamento poderá ser obtida no website
www.vwroute.com.br.
6.14 Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.